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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por
este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
que entre si firmam, de um
lado,_______________________________, pessoa jurídica / física, situada na__________________________ Bairro:_____________________CEP:__________________Cidade_________________________-_____,
com telefone para contato n°(_____)________________devidamente
inscrito no CNPJ / CPF, sob o nº_____________________,
doravante denominado CONTRATANTE,
e de outro TED INFORMÁTICA LTDA – ME (BR Hospedagem), pessoa jurídica,
situada na Rua Joaquim Murtinho, 289 na cidade de Campo Grande - MS,
devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº 05.059.551/0001-44 doravante
denominado, simplesmente, CONTRATADA, tem entre si justo e
contratado celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço de disco
virtual. Sendo que o contratante optou pelas seguintes características:
Espaço em disco: _______________;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO
obriga-se:
Parágrafo Primeiro: Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando
junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar
prejuízos ao funcionamento do mesmo.
Parágrafo Segundo:
O suporte será prestado diariamente das 9:00 as 18:00horas, por telefone
e e-mail constantes no site da BR HOSPEDAGEM (exceto finais de semana e
feriados nacionais).
Parágrafo Terceiro: Informar o CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de
urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular
funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo
de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades
detectadas assim que isto ocorra.
Parágrafo Quarto:
Não nos responsabilizamos pela integridade dos arquivos do cliente,
efetuando os procedimentos de backup apenas como forma de prevenção a
eventuais problemas em nossos servidores.
Parágrafo Quinto:
É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, manter em seu poder, os
arquivos originais do "disco virtual" e de backup atualizado, de forma a
se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo
ao CONTRATANTE, pleitear indenização, da BR HOSPEDAGEM, a qualquer
título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de
informações, dados, arquivos e e-mails.
Parágrafo Sexto:
A BR HOSPEDAGEM não se considera responsável, caso haja falha na conexão
("LINK") fornecida pelo DataCenter ou por empresa que a substitua na
prestação do serviço, sem culpa da BR HOSPEDAGEM.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE USO
Parágrafo Primeiro: Manter em sigilo seu login e senha para segurança própria;
Parágrafo Segundo:
É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, manter em seu poder, os
arquivos originais do "disco virtual" e de backup atualizado, de forma a
se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo
ao CONTRATANTE, pleitear indenização, da BR HOSPEDAGEM, a qualquer
título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de
informações, dados, e arquivos em geral.
CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO
O presente contrato de
prestação de serviços é firmado pelo prazo de ______ meses a partir da
data de assinatura, podendo o mesmo ser renovado após o término
automaticamente sem a necessidade de ser elaborado outro contrato. Caso
o cliente deseje suspender os serviços, será necessário efetuar o
pagamento somente sob o período em que estava usufruindo de nossos
serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO
PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro:
O valor total do presente contrato é de
R$___________(____________________________________).
Parágrafo
Segundo: O
pagamento será efetuado conforme descriminado: ( )
Mensal ( ) Semestral ( ) Anual
Parágrafo
Terceiro: Em
caso de pagamento mensal, a data para pagamento até o vencimento será
todo dia 10 de cada mês.
Parágrafo
Quarto: A
falta de pagamento na data aprazada sujeitará o cliente ao pagamento de
multa Os serviços serão congelados após 15 dias e cancelados após 30
dias de inadimplência, independentemente de notificação.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o fora
da comarca de Campo Grande – Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, Por
estarem, nestes termos, justos e acordados, firmam o presente
instrumento que é composto de duas vias de igual teor e forma.
Campo Grande, _____ de _________________ de 200___.
________________________________________
BR HOSPEDAGEM
Ted Informática Ltda
05.059.551/0001-44 |