CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 Por este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si firmam, de um lado,_______________________________, pessoa jurídica / física, situada na__________________________
Bairro:_____________________CEP:__________________Cidade_________________________-_____, com telefone para contato n°(_____)________________devidamente inscrito no CNPJ / CPF,  sob o nº_____________________,

doravante denominado  CONTRATANTE, e de outro TED INFORMÁTICA LTDA – ME (BR Hospedagem), pessoa jurídica, situada na Rua Joaquim Murtinho, 289 na cidade de Campo Grande - MS, devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº 05.059.551/0001-44 doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA, tem entre si justo e contratado celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço de disco virtual. Sendo que o contratante optou pelas seguintes características: Espaço em disco: _______________; 
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO obriga-se:

Parágrafo Primeiro: Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
Parágrafo Segundo: O suporte será prestado diariamente das 9:00 as 18:00horas, por telefone e e-mail constantes no site da BR HOSPEDAGEM (exceto finais de semana e feriados nacionais).
Parágrafo Terceiro: Informar o CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra.
Parágrafo Quarto: Não nos responsabilizamos pela integridade dos arquivos do cliente, efetuando os procedimentos de backup apenas como forma de prevenção a eventuais problemas em nossos servidores.
Parágrafo Quinto: É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, manter em seu poder, os arquivos originais do "disco virtual" e de backup atualizado, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao CONTRATANTE, pleitear indenização, da BR HOSPEDAGEM, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos e e-mails.
Parágrafo Sexto: A BR HOSPEDAGEM não se considera responsável, caso haja falha na conexão ("LINK") fornecida pelo DataCenter ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da BR HOSPEDAGEM.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE USO

Parágrafo Primeiro: Manter em sigilo seu login e senha para segurança própria;
Parágrafo Segundo: É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, manter em seu poder, os arquivos originais do "disco virtual" e de backup atualizado, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao CONTRATANTE, pleitear indenização, da BR HOSPEDAGEM, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados, e arquivos em geral.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de ______ meses a partir da data de assinatura, podendo o mesmo ser renovado após o término automaticamente sem a necessidade de ser elaborado outro contrato. Caso o cliente deseje suspender os serviços, será necessário efetuar o pagamento somente sob o período em que estava usufruindo de nossos serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O valor total do presente contrato é de R$___________(____________________________________).
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado conforme descriminado:    (    ) Mensal           (    ) Semestral            (     ) Anual
Parágrafo Terceiro: Em caso de pagamento mensal, a data para pagamento até o vencimento será todo dia 10 de cada mês.
Parágrafo Quarto: A falta de pagamento na data aprazada sujeitará o cliente ao pagamento de multa Os serviços serão congelados após 15 dias e cancelados após 30 dias de inadimplência, independentemente de notificação.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As partes elegem o fora da comarca de Campo Grande – Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, Por estarem, nestes termos, justos e acordados, firmam o presente instrumento que é composto de duas vias de igual teor e forma.

Campo Grande, _____ de _________________ de 200___.

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CNPJ/CPF:____________________________________

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BR HOSPEDAGEM

Ted Informática Ltda
05.059.551/0001-44