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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por
este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
que entre si firmam, de um
lado,_____________________________________________, pessoa jurídica /
física, situada na__________________________________
Bairro:_____________________CEP:__________________Cidade_________________________-_____,
com telefone para contato n°(_____)___________________devidamente
inscrito no CNPJ / CPF, sob o nº________________________________,
doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro TED INFORMÁTICA LTDA – ME (BR
Hospedagem), pessoa jurídica, situada na Rua Joaquim Murtinho, 289 na
cidade de Campo Grande - MS, devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº
05.059.551/0001-44 doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA,
tem entre si justo e contratado celebrar o presente contrato, que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço de hospedagem.
Sendo que o contratante optou pelas seguintes características: Espaço em
disco: _____________; Espaço para E-mails: _______________;
Transferência Mensal: _____________.
Caso os
limites do plano sejam ultrapassados, a contratada estará entrando em
contato para alterações de valores a serem faturados.
Domínio(s):________________________________________________________________________________________________________.
Observações:______________________________________________________________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO
obriga-se:
Parágrafo Primeiro: Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando
junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar
prejuízos ao funcionamento do mesmo.
Parágrafo Segundo:
O suporte será prestado diariamente das 9:00 as 18:00horas, por telefone
e e-mail constantes no site da BR HOSPEDAGEM (exceto finais de semana e
feriados nacionais).
Parágrafo Terceiro: Informar o CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de
urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular
funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo
de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades
detectadas assim que isto ocorra.
Parágrafo Quarto:
Não nos responsabilizamos pela integridade dos arquivos do cliente,
efetuando os procedimentos de backup apenas como forma de prevenção a
eventuais problemas em nossos servidores.
Parágrafo Quinto:
É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, manter em seu poder, os
arquivos originais do "site" e de backup atualizado, de forma a se
resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao
CONTRATANTE, pleitear indenização, da BR HOSPEDAGEM, a qualquer título,
por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados,
arquivos e e-mails.
Parágrafo Sexto:
A BR HOSPEDAGEM não se considera responsável, caso haja falha na conexão
("LINK") fornecida pelo DataCenter ou por empresa que a substitua na
prestação do serviço, sem culpa da BR HOSPEDAGEM.
CLÁUSULA TERCEIRA – É PROÍBIDO AO CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro: Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que viole
qualquer lei federal, estadual ou municipal, de natureza nacional ou
estrangeira;
Parágrafo Segundo:
Divulgar ou armazenar arquivos ou imagens relacionados com pornografia;
Parágrafo Terceiro:
Armazenar em nossos servidores, qualquer material restrito à direitos
autorais, bem como arquivos do tipo MP3;
Parágrafo Quarto:
Hospedar sites com ROMs de jogos, emuladores, jogos completos ou
shareware, de qualquer tipo, sem autorização dos autores por escrito;
Parágrafo Quinto:
Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas por
nós, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio
de e-mail sem a solicitação do destinatário). Toda e qualquer hipótese
de SPAM é facilmente rastreada pelos nossos servidores, acarretando no
fornecimento de todo e qualquer dado do autor às autoridades
competentes;
Parágrafo Sexto:
Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de
sites alheios, ou à partir de um servidor da BR HOSPEDAGEM;
Parágrafo Sétimo:
Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos
servidores.
CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO
O presente contrato de
prestação de serviços é firmado pelo prazo de ______ meses a partir da
data de assinatura, podendo o mesmo ser renovado após o término
automaticamente sem a necessidade de ser elaborado outro contrato. Caso
o cliente deseje suspender os serviços, será necessário efetuar o
pagamento somente sob o período em que estava usufruindo de nossos
serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO
PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro:
O valor total do presente contrato é de R$_____________
(________________________________________________).
Parágrafo
Segundo: O
pagamento será efetuado conforme descriminado: ( ) Mensal
( ) Semestral ( ) Anual
Parágrafo
Terceiro: Em
caso de pagamento mensal, a data para pagamento até o vencimento será
todo dia 10 de cada mês.
Parágrafo
Quarto: A
falta de pagamento na data aprazada sujeitará o cliente ao pagamento de
multa Os serviços serão congelados após 15 dias e cancelados após 30
dias de inadimplência, independentemente de notificação.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o fora
da comarca de Campo Grande – Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, Por
estarem, nestes termos, justos e acordados, firmam o presente
instrumento que é composto de duas vias de igual teor e forma.
Campo Grande, _____ de _________________ de 200___.
________________________________________
BR HOSPEDAGEM
Ted
Informática Ltda
05.059.551/0001-44 |